O Tribunal Provincial de Malanje através da sala de Competência Genérica de Cangandala condenou, nesta quinta-feira, 18 de Abril, o arguido Paulo Bernardo Morais com pena única de 23 anos de prisão efectiva pelo crime de homicídio qualificado em razão da vítima, contra o cidadão que em vida chamava-se Francisco João Vontade fiscal do parque Nacional de Cangandala.
Na leitura do acórdão, feito pelo Juiz de Direito do Tribunal Provincial de Malanje, Guilherme Lufupa, ficou provado a consumação dos factos puníveis nos termos do artigo 150 do código penal, que sentenciou ainda o arguido ao pagamento de 2 milhões de kwanzas para indemnização da família da vítima, 85 mil kwanzas de taxas de justiça e 5 mil kwanzas para o defensor oficioso.
Entretanto, o Administrador do Parque Nacional de Cangandala Victor Paca entende que a justiça foi feita, tendo em conta a natureza do crime, razão pela qual desincentiva a caça furtiva nos arredores do parque Nacional sob pena dos infractores serem responsabilizados civil e criminalmente.
O Parque Nacional de Cangandala controla cerca de 120 espécies da Palanca Negra Gigante e conta com um efectivo de 84 fiscais.
DE MÃOS DADAS, MALANJE QUE SONHAMOS É POSSÍVEL A matéria é cortesia do Gabinete de Comunicação e Imprensa da Administração de Cangandala.