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O Crime na Vida Selvagem não Compensa, Tribunal condena homicida do Fiscal do Parque Nacional de Cangandala


Waheed Al Fazari

 

O Tribunal Provincial de Malanje através da sala de Competência Genérica de Cangandala condenou, nesta quinta-feira, 18 de Abril, o  arguido Paulo Bernardo Morais com pena única de 23 anos de prisão efectiva pelo crime de homicídio qualificado em razão da vítima, contra o cidadão que em vida chamava-se Francisco João Vontade fiscal do parque Nacional de Cangandala.

Na leitura do acórdão, feito pelo Juiz de Direito do Tribunal Provincial de Malanje, Guilherme Lufupa, ficou provado a consumação dos factos puníveis nos termos do artigo 150 do código penal, que sentenciou ainda o arguido ao pagamento de 2 milhões de kwanzas para indemnização da família da vítima, 85 mil kwanzas de taxas de justiça e  5 mil kwanzas para o defensor oficioso.

Entretanto, o Administrador do Parque Nacional de Cangandala Victor Paca entende que a justiça foi feita, tendo em conta a natureza do crime, razão pela qual desincentiva a caça furtiva nos arredores do parque Nacional sob pena dos infractores serem responsabilizados civil e criminalmente.


O Parque Nacional de Cangandala controla cerca de 120 espécies da Palanca Negra Gigante e conta com um efectivo de 84 fiscais.

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 A matéria é cortesia do Gabinete de Comunicação e Imprensa da Administração de Cangandala.